Após decisão de Fachin, Lula fará pronunciamento nesta terça no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

Compartilhe

Foto: Felipe Beltrame/NurPhoto via Getty Images

Depois da decisão que anulou suas condenações na Lava Jato e devolveu seus direitos políticos tomada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Lula fará um pronunciamento nesta terça-feira (09), às 13h30, no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.

O petista fará sua primeira fala pública no seu berço político, mesmo local em que falou a apoiadores momentos antes de ir para a prisão em Curitiba, em abril de 2018.

Nesta segunda-feira (08), Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, do então juiz Sergio Moro, para julgar quatro processos que envolvem Lula. As ações envolvendo o caso tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, sede e doações do Instituto Lula voltam à primeira instância no Distrito Federal.

Uma das consequências mais relevante da decisão de Fachin é que Lula recupera seus diretos políticos, já que deixa de ter condenação em segunda instância e, portanto, não se enquadra como ficha-suja). Por ora, o petista poderá se candidatar nas eleições presidenciais em 2022.

Ainda na decisão, Fachin se posicionou pelo fim dos processos sobre parcialidade de Moro. O PT pressiona a defesa de Lula para recorrer e apresentar um recurso para manter o julgamento sobre o ex-juiz e ex-ministro do governo Jair Bolsonaro. Até a manhã desta sexta, Moro não se pronunciou publicamente sobre a reviravolta envolvendo o petista.

O que diz defesa de Lula

Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.

Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.

Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.

Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.

A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

Cristiano Zanin Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins

Fonte: Yahoo